PRIVACIDADE "GRAMPEADA"
Na semana dos atentados terroristas nos EUA o mundo inteiro passou a debruçar-se mais seriamente sobre a questão da privacidade. No Brasil, uma das notícias divulgadas foi a determinação presidencial para que se desengavetasse projeto de lei sobre o assunto. Até então a privacidade soava como um tema "alternativo" e como preocupação surgida com a Internet.
Mas quem acompanha o setor há tempos deve se lembrar que era sobre privacidade o primeiro projeto de lei brasileiro sobre Informática( de autoria da já falecida deputada Cristina Tavares, e que ficou há duas décadas parado nalgum escaninho do Congresso ) e tratava da privacidade em bancos de dados, tópico recorrente e que em sua versão mais recente tem a ver com a venda indiscriminada de cadastros para alimentar a indústria de spams. Também naquela época, o governo brasileiro já enxergava a necessidade de desenvolver algoritmos de criptografia para proteger a segurança interna, preocupação essa que, sem tirar nem por, é o núcleo da discussão sobre se deve ser governamental ou da iniciativa privada( nacional ou estrangeira ) a última instância de controle do sigilo das certificações e chaves de criptografia.
Agora se diz, com o terrorismo sobre o World Trade Center e o Pentágono, que o mundo mudou. Na verdade, o mundo veio mudando, aos poucos, sem que se desse suficiente atenção ao que já era relevante. Nesse interim, formou-se na comunidade jurídica a convicção da necessidade de se proteger o direito à informação, para garantir equalização de conhecimentos e assim procurar reequilibrar a situação dos mais vulneráveis. O outro lado da moeda, o direito à privacidade, ficou em segundo plano, como se um lado da mesma moeda valesse menos que o outro. Transparência, disclosure, disclaimers, toda uma "onda" movida pelo impulso de colocar em circulação esse bem intangível mas cada vez mais "sonante", a informação.
Nessa esteira, cresceu o mercado do "grampo". Há pesquisas indicando que 1/3 das empresas "grampeiam" seus funcionários no e-mail e na navegação na Internet. Outra forma de "grampo", mais simpática na aparência, que são os cookies, floresceu e se transformou num padrão. "Grampeia-se" ainda através da "monitoração" de salas de chat, call center eletrônico, home banking, e uma série de outras áreas – afinal, há em pauta não só um suposto direito à "monitoração" como também um dever de fazê-la( para não incidir na negligência em vigiar difusão de imagens de pedofilia ou na de cercear fraudes bancárias, etc.; no latinório, a tal culpa in vigilando ). Isto, sem falar nas teclas já batidas das armadilhas dos microprocessadores da Intel, dos números de registro da Microsoft, dos cookies clandestinos da Doubleclick, etc.
Todo movimento normalmente gera um outro em sentido contrário e em igual intensidade. Foi o que se viu na Europa com a emissão de uma norma restringindo cookies e spam, a qual os EUA primeiro aceitaram nos canais diplomáticos e depois se viram às voltas com lobbies de resistência no Congresso. No Brasil, temos alguma coisa no substitutivo do Dep. Julio Semeghini sobre o comércio eletrônico, e também no projeto de lei do Dep. Luiz Piauhylino sobre crimes de informática, além de em outros menos cotados para votação em breve.
Esse arsenal legislativo será suficiente? Evidentemente não, pois sem o despertar de uma consciência social e empresarial sobre os limites do "grampo" não haverá lei que "cole". Exemplo: o Judiciário, no Brasil e no exterior, tem tratado o "grampo" de funcionários como um problema inerente ao contrato de trabalho, considerando que se a empresa avisou antes o que e como faria, e isto estivesse dentro do razoável em termos de poder disciplinar, o funcionário contumaz em desrespeitar as regras pode ser dispensado por justa causa. Como traduzir isso em políticas e diretrizes internas: proibir os funcionários de colocar em dia seu home banking durante o horário comercial? Usar palavras-chave abrangendo qualquer item que não figure no temário-padrão da empresa, para filtrar e-mail? Compelir o funcionário a usar conta particular de provedor, notebook particular, software particular, no ambiente de trabalho? Não, isso não é questão de netiqueta. E possivelmente não é também apenas matéria trabalhista.
Antigamente, seria uma heresia adjetivar privacidade com "grampeada", como o título deste artigo. Daqui para a frente, devemos encarar a realidade - que já vinha se agravando há bastante tempo – e arregaçar as mangas em trabalhar num equilíbrio entre esses dois valores, a informação e o sigilo, para prevenir os pequenos atentados e terrorismos com que vínhamos nos resignando, antes da comoção de 11 de setembro último. |