Internet, segurança e leis
Como o Direito lida com questões de informática?
Internet, a mídia mais segura, e a mais insegura, que existe. Já é, estatisticamente, onde ocorre a maioria das fraudes, invasões de privacidade, e outros ilícitos cíveis e criminais. Por outro lado, tecnicamente, é a que oferece maiores condições de garantia de integridade, procedência e autenticidade nas comunicações. Como se situa a lei, entre esses dois pólos?
Em primeiro lugar, cabe lembrar que bem antes da Internet, essa questão já se apresentava, em face da armazenagem eletrônica, das transmissões de dados em redes fechadas, do intercâmbio eletrônico de dados (EDI), etc., sem que existissem leis de assinatura digital, contratos eletrônicos, e semelhantes. Como, então, o Direito dava conta dessas situações?
Simples: fazendo uso de dois princípios fundamentais, o da autonomia da vontade ("o contrato é lei entre as partes") e o da responsabilidade civil ("quem causa um dano ilicitamente, deve repará-lo"). Por exemplo, em contratos de EDI se estipulava obrigação de sigilo em relação a senhas, e reconhecimento da validade de mensagens eletrônicas para fins de prova documental. E o fabricante de computadores ficava sujeito a consertar ou indenizar qualquer defeito.
Porém, havia, e continua a haver, um detalhe. É que a alta sofisticação da informática, e a dependência que ela gera, são associadas a maior responsabilidade, tanto para os fornecedores de soluções de informática, quanto para os que dela se utilizam para oferecer bens ou serviços a terceiros. Nos EUA, chegaram até a tentar criar a expressão "computer malpractice", para elevar o nível de responsabilidade do setor equiparando-o à severidade dos erros médicos, denominados "medical malpractice". No mundo inteiro, os prejuízos da informática geram indenizações maiores, e o uso de computadores costuma ser classificado como agravante no julgamento de crimes.
Assim, como minimizar essa responsabilização mais grave? Resposta básica: atentando no dever de escolher um bom fornecedor ou funcionário ("culpa in eligendo"), no de exercer um mínimo de vigilância ("culpa in vigilando"), no de não omitir informações relevantes ("culpa in omittendo") e no de contratar em termos adequados ("culpa in contraendo"). Resumindo, trata-se de contratar um fornecedor bem reputado e que possua o "estado da arte", acompanhar seu trabalho, assegurar as informações importantes, e fazer um contrato bem estruturado. Isto significa haver tomado as precauções esperáveis no limite das possibilidades, o que isenta de maiores responsabilidades, na medida em que ninguém é culpado pelo impossível.
Lógico, as leis que estão vindo para regular a Internet, nas áreas de privacidade ("cookies" e "spam"), assinatura digital, concorrência, consumidor, e outras, reforçarão as proteções asseguradas pelo Direito. Mas como o ritmo do Legislativo, em qualquer país, é mais lento que a evolução contínua da Internet, sempre haverá déficit legislativo, portanto os princípios tradicionais do Direito continuarão necessários.
Aí é que a lei e a técnica se juntam, transformando a responsabilidade em oportunidade. É que o conhecimento especializado de ambas permite tirar o melhor partido da aplicação dos princípios antigos, atualizando-os frente a novas realidades. Além de diferencial competitivo, este know-how propicia, para os que o utilizam, que a Internet seja, de fato e de direito, a mais segura das mídias. |